944/06.6TBCTB.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Código da Estrada) em causa nestes autos, consubstanciador de uma infracção de perigo abstracto, não estabelece, de algum modo, uma presunção inilídivel de verificação de perigo concreto e de culpa ... criação desse perigo, não se vendo, assim, que, as normas ordinárias em destaque, padeçam da inconstitucionalidade por violação dos artigos