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  1. TRC

    944/06.6TBCTB.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    Código da Estrada) em causa nestes autos, consubstanciador de uma infracção de perigo abstracto, não estabelece, de algum modo, uma presunção inilídivel de verificação de perigo concreto e de culpa ... criação desse perigo, não se vendo, assim, que, as normas ordinárias em destaque, padeçam da inconstitucionalidade por violação dos artigos