457/06.6TBFND.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
A utilização de câmaras fotográficas para detectar infracções ao Código da Estrada
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Relator: BRÍZIDA MARTINS
A utilização de câmaras fotográficas para detectar infracções ao Código da Estrada
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No nosso ordenamento jurídico, a culpa é apreciada, na falta de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Sendo a recorrente a titular do documento de identificação do veículo
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Não tendo os agentes da autoridade identificado o autor da infração
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - O incumprimento do dever de notificar a Comissão Nacional de Proteção
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Tendo a condutora ficado com a visibilidade reduzida, encandeada pelos raios
Relator: ANSELMO LOPES
I - Resultando apurado que o arguido circulava no interior de uma localidade
Relator: MARIA ALEXANDRA SANTOS
I – Por “espaço livre e visível à sua frente” será de entender
Relator: MANSO RAÍNHO
I - a teoria da causalidade adequada não é de fácil aplicação, antes
Relator: RUI BARREIROS
I - Nenhum condutor, em circunstância nenhuma, pode percorrer a estrada sem avistar