1345/24.0T8TMR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A antiguidade do trabalhador é fonte de
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Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. A antiguidade do trabalhador é fonte de
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Não ocorre excesso
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A nulidade da decisão judicial de mérito por excesso de pronúncia
Relator: CRISTINA NEVES
I- Existe excesso de pronúncia sempre que o tribunal condene ou absolva
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – O nosso ordenamento processual só admite a atendibilidade, na decisão da
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Nos contratos sinalagmáticos, como a compra e venda e a empreitada
Relator: PAULA RIBAS
1 - Não existe qualquer nulidade da sentença quando, invocado pelo autor o
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
I – O reconhecimento da existência de uma servidão de passagem com base
Relator: ANA BACELAR
I. Da sentença não consta: - a enumeração – como provados ou não provados
Relator: CRISTINA NEVES
I - O lesado, na defesa dos seus direitos de personalidade, pode optar
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - Não existe nulidade da sentença, por excesso de pronúncia, se o
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Se, ao acolher a tese da desvinculação
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): .1- A falta de menção de algum ou alguns
Relator: JOSÉ MANUEL ALVES FLORES
- Os despachos que recaiam sobre a relação processual têm força obrigatória dentro
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
1 - Verifica-se a nulidade prevista no artº 668º nº 1 al
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA
I – Do título executivo têm que emergir o direito do credor e