42 resultados nos descritores e sumários

  1. TREcitado por 1

    7105/21.2YIPRT.E1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    segs. do Código de Processo Civil, constituindo, antes, uma nulidade da decisão por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615º, n.º 1, alínea d), do Código de Processo ... acontecer, que uma mudança profunda das circunstâncias em que as partes se vincularam torne excessivamente oneroso ou difícil para uma delas o cumprimento daquilo a que se encontra obrigada

  2. TRE

    2037/18.4T8PTM-A.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    não se traduzem em vícios de omissão ou de excesso de pronúncia, dado que tais factos não constituem, por si, uma questão a resolver nos termos do artigo 608º ... produzidos, admissíveis necessários e pertinentes. Qualquer dessas eventualidades não se traduz em excesso ou omissão de pronúncia que impliquem a nulidade da sentença, mas, quando muito, em erro de julgamento

  3. TRE

    394/22.7GDFAR-B.E1

    Relator: MARGARIDA BACELAR

    pode ignorar as questões que lhe são colocadas, mesmo que as considere improcedentes, devendo pronunciar-se sobre elas em concreto, por outro, está também impedido de, a coberto ... suscitada, e que não sejam de conhecimento oficioso, caso em que ocorreria excesso de pronúncia

  4. TRE

    3122/18.8T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código de Processo Civil, não existe excesso de pronúncia quando o tribunal apresenta argumentação diversa da invocada pelas partes, visto que não se deve confundir questões invocadas pelas partes ... fundamentos/argumentações invocados. II – No caso em apreço, não existe excesso de pronúncia, mesmo que o tribunal, na sua fundamentação, tenha invocados fundamentos (ainda que fácticos) aos quais as partes

  5. TRE

    8261/22.8T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    judicial surpresa, tal vício afeta a própria decisão judicial, consubstanciando uma situação de excesso de pronúncia, prevista na al. d) do n.º 1 do art. 615.º do Código ... tribunal pronuncia-se sobre algo que não podia pronunciar-se sem antes ter dado cumprimento ao princípio do contraditório. II – Estamos perante uma nulidade da sentença por excesso de pronúncia

  6. TRE

    161/08-1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    Pode configurar “excesso de pronúncia”, configurada como nulidade pelo artigo 379º, nº 1, al. c) – in fine, a circunstância de o tribunal recorrido ter realizado um novo julgamento quando

  7. TRE

    411/23.3T8VRS.E1

    Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): Não ocorre excesso de pronúncia quando o Tribunal reconhece a aquisição do direito de propriedade por usucapião, apesar de não expressamente

  8. TRE

    71/07.9-B

    Relator: MÁRIO JOÃO CANELAS BRÁS

    executado dela, de novo, se apropria, não está ferida de nulidade, por excesso de pronúncia, a decisão que ordena a sua entrega, e lhe acrescenta uma advertência de incorrer