2228/22.3T8CBR-B.C1
Relator: CRISTINA NEVES
I. Diz-se subsidiário o pedido que é apresentado ao tribunal para
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Relator: CRISTINA NEVES
I. Diz-se subsidiário o pedido que é apresentado ao tribunal para
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - alegando
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os articulados supervenientes apenas são admissíveis para trazer a juízo factos
Relator: ANA BACELAR
I. Da sentença não consta: - a enumeração – como provados ou não provados
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Apesar de atualmente o julgamento da matéria de facto se conter
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. O excesso de pronúncia, gerador de nulidade da sentença, dá-se
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Argumentado os autores e os réus que certa faixa de terreno