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  1. TRG

    162574/11.2YIPRT.G1

    Relator: CARVALHO GUERRA

    alegação, pela autora, de que o seu representante actuou fora dos limites dos poderes atribuídos para a celebração do contrato de empreitada em discussão nos autos, constitui circunstância impeditiva ... esfera jurídica enquanto o não ratificar. II – Cabia, assim, à autora o ónus de alegar e provar o excesso de representação, o que não fez, com a consequente improcedência