TRG
162574/11.2YIPRT.G1
Relator: CARVALHO GUERRA
alegação, pela autora, de que o seu representante actuou fora dos limites dos poderes atribuídos para a celebração do contrato de empreitada em discussão nos autos, constitui circunstância impeditiva ... esfera jurídica enquanto o não ratificar. II – Cabia, assim, à autora o ónus de alegar e provar o excesso de representação, o que não fez, com a consequente improcedência