TRCsó sumário
101/23.7T8GRD-A.S1.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A partir do momento em que o contrato se converte em
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Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A partir do momento em que o contrato se converte em
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A manifesta falta de título executivo pode ser apreciada oficiosamente, nos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - A penhora consiste numa apreensão judicial do património do executado com