1478/12.5TBBNV-B.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Intervindo no pacto de preenchimento e estando o título no
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Intervindo no pacto de preenchimento e estando o título no
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A cláusula penal, por norma, dispensa o apuramento do dano efetivo
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Não sendo previsível que a penhora do vencimento do executado permita
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tendo em conta a autonomia das obrigações do avalista em relação
Relator: ANABELA TENREIRO
I-Quando for manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente, ou se
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. Circulando um veículo pela hemifaixa direita da via, atento o sentido
Relator: JORGE ARCANJO
I – Não se provando que com a celebração do contrato promessa as
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O juiz deve fundamentar a decisão em factos alegados nos articulados