TRG
444/11.2TBCBC.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. Circulando um veículo pela hemifaixa direita da via, atento o sentido
Relator: JORGE ARCANJO
I – Não se provando que com a celebração do contrato promessa as
Relator: COELHO DE MATOS
1. A nulidade pelo excesso de testemunhas arroladas tem que ser arguida