513/06.0TBMNC.G1
Relator: A. COSTA FERNANDES
culpa do lesado com o risco próprio do outro veículo interveniente no sinistro, a responsabilidade objectiva do detentor deste último (a que se reporta o art. 503º, 1, do mencionado
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Relator: A. COSTA FERNANDES
culpa do lesado com o risco próprio do outro veículo interveniente no sinistro, a responsabilidade objectiva do detentor deste último (a que se reporta o art. 503º, 1, do mencionado
Relator: CLEMENTE LIMA
responsabilidade pelo excesso de carga transportada em veículo de transporte rodoviário cabe, não ao condutor do mesmo, mas sim ao respetivo proprietário ou locatário
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
terceiros garantes, podendo exigir deles tudo aquilo por que respondem e no regime de responsabilidade originário. 2 – A lei provisiona a própria fórmula adequada de cálculo do objecto da execução
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Intervindo no pacto de preenchimento e estando o título no
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Não sendo previsível que a penhora do vencimento do executado permita
Relator: MOISÉS SILVA
Tendo o tribunal concedido à acusação e à defesa oportunidade para se
Relator: ANABELA TENREIRO
I-Quando for manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente, ou se
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Tradicionalmente, a cláusula penal reveste duas modalidades: compensatória, quando ela é
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A pronúncia sobre determinada questão suscitada pela parte, exigida pelo nº
Relator: JORGE ARCANJO
I – Não se provando que com a celebração do contrato promessa as
Relator: RAQUEL RÊGO
A privação de uso de um veículo automóvel durante um certo lapso