TRG
112509/15.0YIPRT.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
I-Quando for manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente, ou se
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Relator: ANABELA TENREIRO
I-Quando for manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente, ou se
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando