TRG
112509/15.0YIPRT.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
I-Quando for manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente, ou se
4 resultados
Relator: ANABELA TENREIRO
I-Quando for manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente, ou se
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: RAQUEL RÊGO
A privação de uso de um veículo automóvel durante um certo lapso
Relator: COELHO DE MATOS
1. A nulidade pelo excesso de testemunhas arroladas tem que ser arguida