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154/12.3TBMGR.C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitada quando o
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Relator: MARIA INÊS MOURA
1. O recurso da matéria de facto deve ser rejeitada quando o
Relator: CLEMENTE LIMA
A responsabilidade pelo excesso de carga transportada em veículo de transporte rodoviário
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tendo em conta a autonomia das obrigações do avalista em relação
Relator: MOISÉS SILVA
Tendo o tribunal concedido à acusação e à defesa oportunidade para se
Relator: ANABELA TENREIRO
I-Quando for manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente, ou se
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Para avaliar do carácter manifestamente excessivo da cláusula penal, nos termos
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O juiz deve fundamentar a decisão em factos alegados nos articulados