1879/22.0T8LRA-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
pelos bens doados, e da quota ou do quinhão abstracto de cada um dos interessados naquele património; IV- Ao despacho determinativo da partilha não cabe antecipar, na imputação das liberalidades
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
pelos bens doados, e da quota ou do quinhão abstracto de cada um dos interessados naquele património; IV- Ao despacho determinativo da partilha não cabe antecipar, na imputação das liberalidades
Relator: EDGAR VALENTE
A circunstância de o tribunal recorrido determinar uma medida concreta da sanção
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Não sendo previsível que a penhora do vencimento do executado permita
Relator: ANABELA TENREIRO
I-Quando for manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente, ou se
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – Tradicionalmente, a cláusula penal reveste duas modalidades: compensatória, quando ela é
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A pronúncia sobre determinada questão suscitada pela parte, exigida pelo nº
Relator: RAQUEL RÊGO
A privação de uso de um veículo automóvel durante um certo lapso
Relator: COELHO DE MATOS
1. A nulidade pelo excesso de testemunhas arroladas tem que ser arguida