1879/22.0T8LRA-A.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
conta da quota disponível do doador e do autor da herança devem ser imputadas, pelo despacho determinativo da partilha, naquela quota sem qualquer, ordem de preferência ou prioridade ... porém, excederem essa quota, o excesso é imputado na legítima do donatário ou do beneficiário da disposição testamentária a título de herança; excedendo a quota disponível e a legítima