TRE
571/22.0T8STB-B.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
condenatória apresentada como título executivo, obviamente que tem de improceder a oposição por embargos que se fundamentava na inexistência de título executivo para esse valor. II. Não é excessiva
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Relator: PAULA DO PAÇO
condenatória apresentada como título executivo, obviamente que tem de improceder a oposição por embargos que se fundamentava na inexistência de título executivo para esse valor. II. Não é excessiva
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Intervindo no pacto de preenchimento e estando o título no
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tendo em conta a autonomia das obrigações do avalista em relação