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  1. TRG

    701/04-1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    juiz deve fundamentar a decisão em factos alegados nos articulados, que venham a ser provados ou que sejam fixados na audiência de julgamento nos termos do artigo ... mesmo diploma. 2 – Só pode lançar mão de factos não alegados, quando forem notórios, ( artigo 514 n.º1 do CPC.), cuja notoriedade assenta no conhecimento da generalidade das pessoas