TRG
112509/15.0YIPRT.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
I-Quando for manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente, ou se
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Relator: ANABELA TENREIRO
I-Quando for manifestamente excessiva, ainda que por causa superveniente, ou se
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - Para avaliar do carácter manifestamente excessivo da cláusula penal, nos termos
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A pronúncia sobre determinada questão suscitada pela parte, exigida pelo nº
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O juiz deve fundamentar a decisão em factos alegados nos articulados