TRG
444/11.2TBCBC.G1
Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
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Relator: FILIPE CAROÇO
1. Há excesso de resposta do tribunal em matéria de facto quando
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O juiz deve fundamentar a decisão em factos alegados nos articulados