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  1. TRG

    701/04-1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    sinal, e ao facto do incumprimento do contrato dever-se a culpa exclusiva dos autores, e à aplicação restritiva do artigo 812 n.º 1 do C.Civil, não se verifica ... ofender o sentimento jurídico dominante que justifique a redução do sinal prestado pelos autores