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154/11.0TBOHP.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 566.º do Código Civil, não se determina apenas em função da proporcionalidade que existe entre o valor de mercado da coisa e o valor da sua reparação
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Relator: ALBERTO RUÇO
artigo 566.º do Código Civil, não se determina apenas em função da proporcionalidade que existe entre o valor de mercado da coisa e o valor da sua reparação
Relator: LUÍS CRAVO
nº2 do mesmo normativo), pode e deve recorrer-se a um critério de proporcionalidade para determinar se e em que medida deve o montante da cláusula penal ser reduzido, porque
Relator: ALBERTO RUÇO
causa. II – O conceito de onerosidade excessiva não se determina apenas em função da proporcionalidade que existe entre o valor de mercado da coisa e o valor da sua reparação
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Ao tribunal de recurso está vedado o conhecimento de questões novas