58/13.2TBCLB.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
veículo automóvel exige a prova da necessidade da sua utilização na vida pessoal e/ou profissional do lesado, podendo, porém, tal prova ser menos acutilante e específica, e essencialmente dimanante
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Relator: CARLOS MOREIRA
veículo automóvel exige a prova da necessidade da sua utilização na vida pessoal e/ou profissional do lesado, podendo, porém, tal prova ser menos acutilante e específica, e essencialmente dimanante
Relator: ANABELA TENREIRO
privação do uso de um veículo, utilizado pela lesada, na sua actividade profissional, sem se terem provado despesas ou custos concretos resultantes da paralisação, deve ser indemnizada com recurso
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O DL 291/2007 de 21/8 e designadamente o seu art. 41º
Relator: LUÍS CRAVO
I – A “excessiva onerosidade” que permite a redução da cláusula penal no
Relator: ROSÁLIA CUNHA
Sumário (da relatora): I - O princípio geral referente à obrigação de indemnização
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Em regra, as partes não podem, em recurso, pedir que o
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Ao tribunal de recurso está vedado o conhecimento de questões novas