474/13.0TBFAF.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
diariamente em passeio e para o trabalho; 8 – Ainda que pareça excessiva a quantia final obtida através da multiplicação da quantia diária obtida pelo número de dias
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Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
diariamente em passeio e para o trabalho; 8 – Ainda que pareça excessiva a quantia final obtida através da multiplicação da quantia diária obtida pelo número de dias
Relator: ROSÁLIA CUNHA
pela mera privação genérica da utilização do bem, seria manifestamente abusivo, por contrário à finalidade económica do direito, e ilegítimo à luz do disposto no art. 334º, do CC, atribuir
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Do confronto do artigo 562.º, com o n.º 1
Relator: ALBERTO RUÇO
1.- O conceito de onerosidade excessiva, mencionado no n.º 1 do
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Para efeitos do art.496 do CC, a gravidade do dano há
Relator: MARCO BORGES
I – Se o conhecimento da impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: LUÍS CRAVO
I – A “excessiva onerosidade” que permite a redução da cláusula penal no
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A situação em que o juiz tencione conhecer do mérito da
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Em regra, as partes não podem, em recurso, pedir que o
Relator: MANUEL BARGADO
I - Em sede de liquidação prévia à execução de sentença, estando em
Relator: ANABELA TENREIRO
I- A privação do uso de um veículo, utilizado pela lesada, na
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A reparação do veículo só deve ser feita se não for
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
1- Ao tribunal de recurso está vedado o conhecimento de questões novas
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No caso de acidente de viação em auto-estrada concessionada causado
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A relação de vizinhança supõe uma relação espacial entre imóveis, sendo
Relator: GONÇALVES FERREIRA
I - Em sede de obrigação de indemnização, a excessiva onerosidade afere-se