313/15.7T8MAC.G1
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
não havendo lugar à reapreciação da matéria de facto quando em causa está matéria nova antes não alegada e que visa enquadrar fundamento de defesa antes não invocado pela recorrente ... princípio da concentração da defesa e da preclusão. 2 – Na reapreciação da matéria de facto o tribunal da Relação fazendo uso dos seus poderes de livre apreciação dos meios