TRC
5/18.5T8TCS.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
declare provados factos não alegados – n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil –, salvo se, excecionalmente o facto não alegado for instrumental ou complementar
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Relator: ALBERTO RUÇO
declare provados factos não alegados – n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil –, salvo se, excecionalmente o facto não alegado for instrumental ou complementar
Relator: LUÍS CRAVO
I – A “excessiva onerosidade” que permite a redução da cláusula penal no
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1.- No caso de acidente de viação em auto-estrada concessionada causado