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  1. TRG

    1135/20.9T8VCT.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    dinheiro, designadamente quando se verificar que a reconstituição natural é excessivamente onerosa para o devedor. II - O art. 41º do DL 291/2007 não define o conceito de excessiva onerosidade para ... não se pode concluir que esta seja excessivamente onerosa para o devedor, devendo a seguradora, de acordo com o princípio geral, ser condenada a proceder à indemnização mediante reconstituição natural