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  1. TRG

    1135/20.9T8VCT.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    562º, do CC. Subsidiária ou sucedaneamente, existe a possibilidade de reparar o dano mediante o pagamento de indemnização em dinheiro, designadamente quando se verificar que a reconstituição natural é excessivamente ... resolução extrajudicial do sinistro. III – A lei não se limita a aludir ao simples conceito de onerosidade, exigindo antes que se trate de uma onerosidade qualificada pela sua natureza excessiva

  2. TRCcitado por 1

    58/13.2TBCLB.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    sensibilidade particular, tornando-se necessário, conforme orientação jurisprudencial, elevar o nível dos montantes dos danos não patrimoniais, perante o condicionalismo económico do momento e o maior valor que hoje ... atribui à vida, integridade física e dignidade humanas. 2.- Revela-se aceitável arbitrar, por danos não patrimoniais, a quantia € 8.000,00, a lesado de acidente rodoviário que, nuclearmente, sofreu: entorse