474/13.0TBFAF.G1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
pois a falta de aceitação da quantia era justificada por ser inferior ao dano sofrido, não fazendo o credor incorrer em mora. 6 – O simples uso de um veículo constitui ... vantagem suscetível de avaliação pecuniária pelo que a sua privação constitui um dano; 7 – O montante diário de 10€ é adequado a ressarcir o dano de privação do veículo