154/11.0TBOHP.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
conceito de onerosidade excessiva, mencionado no n.º 1 do artigo 566.º do Código Civil, não se determina apenas em função da proporcionalidade que existe entre o valor
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Relator: ALBERTO RUÇO
conceito de onerosidade excessiva, mencionado no n.º 1 do artigo 566.º do Código Civil, não se determina apenas em função da proporcionalidade que existe entre o valor
Relator: ROSÁLIA CUNHA
onerosa para o devedor. II - O art. 41º do DL 291/2007 não define o conceito de excessiva onerosidade para efeitos de preenchimento da previsão do art. 566º ... resolução extrajudicial do sinistro. III – A lei não se limita a aludir ao simples conceito de onerosidade, exigindo antes que se trate de uma onerosidade qualificada pela sua natureza excessiva
Relator: ALBERTO RUÇO
instrumental ou complementar e se revelar necessário para decisão da causa. II – O conceito de onerosidade excessiva não se determina apenas em função da proporcionalidade que existe entre o valor
Relator: MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA ANDRADE
cede perante a indemnização pecuniária em caso de excessiva onerosidade daquela; 4- O conceito de perda total definido pelo artigo 41º do DL 291/2007 para efeitos de afastar a obrigação
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Do confronto do artigo 562.º, com o n.º 1
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – O DL 291/2007 de 21/8 e designadamente o seu art. 41º
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Para se afirmar a excessiva onerosidade não basta demonstrar que o
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Para efeitos do art.496 do CC, a gravidade do dano há
Relator: MARCO BORGES
I – Se o conhecimento da impugnação da decisão relativa à matéria de
Relator: ANABELA TENREIRO
I- A privação do uso de um veículo, utilizado pela lesada, na
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - A relação de vizinhança supõe uma relação espacial entre imóveis, sendo