TRG
772/15.8T8FAF.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
privação do uso de um veículo, utilizado pela lesada, na sua actividade profissional, sem se terem provado despesas ou custos concretos resultantes da paralisação, deve ser indemnizada com recurso
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Relator: ANABELA TENREIRO
privação do uso de um veículo, utilizado pela lesada, na sua actividade profissional, sem se terem provado despesas ou custos concretos resultantes da paralisação, deve ser indemnizada com recurso
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1.- Para efeitos do art.496 do CC, a gravidade do dano há
Relator: ROSÁLIA CUNHA
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