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  1. TRCsó sumário

    97/24.8JELSB-G.C1

    Relator: HELENA LAMAS

    processo. Tem força obrigatória apenas dentro do processo, obstando a que nos mesmos autos possa ser alterada a decisão proferida (cfr. o artigo 620° do C.P.C., aplicável ... decisão eventualmente a decidir nestes autos, são os mesmos, pelo que apreciar e decidir novamente a questão da especial complexidade do processo, com o risco de ser proferida uma decisão