TRCsó sumário
97/24.8JELSB-G.C1
Relator: HELENA LAMAS
processo. Tem força obrigatória apenas dentro do processo, obstando a que nos mesmos autos possa ser alterada a decisão proferida (cfr. o artigo 620° do C.P.C., aplicável ... decisão eventualmente a decidir nestes autos, são os mesmos, pelo que apreciar e decidir novamente a questão da especial complexidade do processo, com o risco de ser proferida uma decisão