135/03.8IDAVR.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
poderá exceder 30 dias; 2.- Apenas excepcionalmente – quando o procedimento se revelar de excepcional complexidade – permite a prorrogação até àquele limite de 30 dias dos prazos de 20 dias prevenidos
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
poderá exceder 30 dias; 2.- Apenas excepcionalmente – quando o procedimento se revelar de excepcional complexidade – permite a prorrogação até àquele limite de 30 dias dos prazos de 20 dias prevenidos
Relator: HELENA LAMAS
despacho proferido no apenso F - transitado em julgado - que declara a excepcional complexidade reporta-se ao processo criminal e não a arguidos determinados, pelo que se trata de um único ... autos, são os mesmos, pelo que apreciar e decidir novamente a questão da especial complexidade do processo, com o risco de ser proferida uma decisão incompatível com a primeira, está
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Não existe nenhuma norma que defina expressamente o conceito legal de “excecional complexidade”, fornecendo o legislador apenas critérios meramente exemplificativos como seja o número de arguidos ou de ofendidos ... não a natureza do tipo de crime investigado, que justifica a qualificação de “excecional complexidade”, a qual pode levar à elevação do prazo máximo de duração do inquérito