TRC
536/22.2T8VIS.1.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
própria subsistência, recaindo sobre este o ónus de provar o seu efetivo estado de necessidade (art. 342.º do Código Civil). III. O dever de autossustento impõe a prévia afetação ... própria sobrevivência do ex-cônjuge. IV. Não se verifica o preenchimento do pressuposto da “necessidade” quando a requerente obteve, em exclusivo, um capital avultado resultante da venda de um imóvel