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  1. TRC

    536/22.2T8VIS.1.C1

    Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA

    credor da prestação demonstrar a sua impossibilidade de prover à própria subsistência, recaindo sobre este o ónus de provar o seu efetivo estado de necessidade (art. 342.º do Código ... venda de um imóvel comum na pendência da separação de facto (no caso, superior a 127.000 €) e não efetua prova sobre o destino ou exaurimento dessa verba. V. Omitida essa