TRC
536/22.2T8VIS.1.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
credor da prestação demonstrar a sua impossibilidade de prover à própria subsistência, recaindo sobre este o ónus de provar o seu efetivo estado de necessidade (art. 342.º do Código ... venda de um imóvel comum na pendência da separação de facto (no caso, superior a 127.000 €) e não efetua prova sobre o destino ou exaurimento dessa verba. V. Omitida essa