TRC
536/22.2T8VIS.1.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
excecional, subsidiária e tendencialmente temporária (arts. 2016.º e 2016.º-A do Código Civil). II. A obrigação de alimentos apenas se constitui se o credor da prestação demonstrar ... ónus de provar o seu efetivo estado de necessidade (art. 342.º do Código Civil). III. O dever de autossustento impõe a prévia afetação de todo o capital acumulado