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  1. TRE

    159/19.3T9FAR-K.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    especial grau de perigosidade). Em casos deste tipo é suscitada uma ponderação entre os valores inerentes à aplicação da Justiça (eficácia no combate ao fenómeno criminal, defesa da sociedade, estabilização ... não é uma noção estática, parcelar e fragmentária, devendo, isso sim, traduzir uma realidade processual que se vai definindo e corporizando com a evolução do próprio processo, tendo de basear