151/14.4TASSB-A.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
proferida essa decisão se produzem as consequências processuais que da mesma decorrem, dentre as quais a possibilidade de prorrogação do prazo da contestação prevista artigo
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
proferida essa decisão se produzem as consequências processuais que da mesma decorrem, dentre as quais a possibilidade de prorrogação do prazo da contestação prevista artigo
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
certo que o facto de tal declaração ter como efeito, nomeadamente, o alargamento dos prazos de duração máxima da prisão preventiva também não deve servir como óbice ... investigações (técnicas, com intensa utilização dos leges artis da investigação), o número de intervenientes processuais, a deslocalização dos actos, as contingências procedimentais provenientes das intervenções dos sujeitos processuais, a intensidade
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - A declaração de excecional complexidade justifica-se sempre que surjam especiais
Relator: JOÃO AMARO
A declaração de excecional complexidade a que se refere o transcrito artigo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Embora o conceito de excepcional complexidade releve essencialmente do domínio factual