TRE
151/14.4TASSB-A.E1
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
O despacho judicial que declara a excecional complexidade do processo tem carácter
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Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
O despacho judicial que declara a excecional complexidade do processo tem carácter
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Embora o conceito de excepcional complexidade releve essencialmente do domínio factual
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Os prazos estabelecidos na lei estão sujeitos à regra da improrrogabilidade