35/15.9PESTB-F.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Embora o conceito de excepcional complexidade releve essencialmente do domínio factual, o Tribunal, ao ajuizar da proporcionalidade da ampliação do prazo de duração da prisão preventiva, não poderá deixar
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
Embora o conceito de excepcional complexidade releve essencialmente do domínio factual, o Tribunal, ao ajuizar da proporcionalidade da ampliação do prazo de duração da prisão preventiva, não poderá deixar
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
conjunto ou, parcelarmente, em alguma das suas fases, uma especial complexidade com o sentido, essencialmente de natureza factual, que a noção funcionalmente assume no artigo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - A declaração de excecional complexidade justifica-se sempre que surjam especiais
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
O despacho judicial que declara a excecional complexidade do processo tem carácter
Relator: JOÃO AMARO
A declaração de excecional complexidade a que se refere o transcrito artigo