159/19.3T9FAR-K.E1
Relator: JOÃO AMARO
recurso a meios sofisticados (indiciadores de elevado grau de organização criminosa ou de especial grau de perigosidade). Em casos deste tipo é suscitada uma ponderação entre os valores inerentes
5 resultados
Relator: JOÃO AMARO
recurso a meios sofisticados (indiciadores de elevado grau de organização criminosa ou de especial grau de perigosidade). Em casos deste tipo é suscitada uma ponderação entre os valores inerentes
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
determinado procedimento apresenta, no conjunto ou, parcelarmente, em alguma das suas fases, uma especial complexidade com o sentido, essencialmente de natureza factual, que a noção funcionalmente assume no artigo
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - A declaração de excecional complexidade justifica-se sempre que surjam especiais
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
O despacho judicial que declara a excecional complexidade do processo tem carácter
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Embora o conceito de excepcional complexidade releve essencialmente do domínio factual