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  1. TRE

    159/19.3T9FAR-K.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    elevado grau de organização criminosa ou de especial grau de perigosidade). Em casos deste tipo é suscitada uma ponderação entre os valores inerentes à aplicação da Justiça (eficácia no combate ... tendo de constituir-se como um juízo que resulte da ponderação de todos os elementos factuais do processo/crime em causa, designadamente atendendo à perspetiva da existência de acrescidas e especiais