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  1. TRE

    428.15.1JACBR-D.E1

    Relator: MARIA LEONOR ESTEVES

    determinados actos, o legislador logo previu excepções de forma a ajustar os prazos às especificidades das hipóteses em que se enquadrem, admitindo a sua prorrogação. II - No processo penal ... possível, as exigências da investigação criminal com os direitos dos arguidos a um processo célere e à contenção da duração das medidas de coação privativas da liberdade dentro do razoável