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  1. TRG

    1037/07-1

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    diligências que requereu. II – A instrução tem um conteúdo discricionário vinculado, competindo ao juiz determinar quais os actos de instrução, requeridos ou não pelas partes, que deverão ser praticados, sendo ... será fundamental ter presente”. IV – Ora, parece-nos que não assistiu razão á meritíssima juiz ao considerar não ser necessária a prática dos actos de instrução requeridos por entender existir