TRG
1037/07-1
Relator: ESTELITA MENDONÇA
pudessem reputar-se essenciais para a descoberta da verdade, nulidades que decorreriam do facto de, em sede de instrução, terem sido indeferidas todas as diligências que requereu. II – A instrução ... debate instrutório, acrescendo que a decisão instrutória se basta com uma prova meramente indiciária, não se exigindo o mesmo grau de certeza ou de “verdade” requerida pelo julgamento final