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  1. TRG

    1037/07-1

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    pudessem reputar-se essenciais para a descoberta da verdade, nulidades que decorreriam do facto de, em sede de instrução, terem sido indeferidas todas as diligências que requereu. II – A instrução ... prova já produzida. V – Na verdade, analisando todos os elementos de prova constante nos diversos autos afigura-se-nos que se impunha a realização da referida prova suplementar, ou seja