TRG
1037/07-1
Relator: ESTELITA MENDONÇA
pudessem reputar-se essenciais para a descoberta da verdade, nulidades que decorreriam do facto de, em sede de instrução, terem sido indeferidas todas as diligências que requereu. II – A instrução ... prova já produzida. V – Na verdade, analisando todos os elementos de prova constante nos diversos autos afigura-se-nos que se impunha a realização da referida prova suplementar, ou seja