355/08.9TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
9 resultados
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
Relator: MANUEL SOARES
A intoxicação alcoólica constitui uma psicose exógena, reconhecida como doença mental pela
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O suprimento da autorização deve ser concedido – mas só deve ser
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Por força do esgotamento do poder jurisdicional, proferida uma decisão, sem
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A segunda perícia visa corrigir a eventual inexatidão dos resultados da
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Constatando o tribunal a existência do fundamento legal da antecipação da
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Havendo, numa acção de investigação de paternidade, sido oficiosamente determinada, por
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Em razão das características das impressões digitais, o valor probatório da
Relator: PAULA DO PAÇO
No ordenamento civilístico, nos termos dos artigos 389º do Código Civil e