355/08.9TTSTB.E1
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
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Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
Relator: MANUEL SOARES
A intoxicação alcoólica constitui uma psicose exógena, reconhecida como doença mental pela
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O suprimento da autorização deve ser concedido – mas só deve ser
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Por força do esgotamento do poder jurisdicional, proferida uma decisão, sem
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Constatando o tribunal a existência do fundamento legal da antecipação da
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Havendo, numa acção de investigação de paternidade, sido oficiosamente determinada, por
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Quando se dá à execução um escrito particular, como é o
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O artigo 899.º do CPC não permite o indeferimento imediato
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A paternidade, que no essencial é um facto biológico, traduz-se
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Em razão das características das impressões digitais, o valor probatório da
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
II) A ausência de prova directa não conduz inelutavelmente à conclusão da
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No processo de inventário, as questões referentes à relação de bens
Relator: PAULA DO PAÇO
No ordenamento civilístico, nos termos dos artigos 389º do Código Civil e