63/07.8SAGRD.C1
Relator: JORGE RAPOSO
princípio do contraditório. II. – Tendo o tribunal feito constar da motivação da matéria de facto provada que a sua convicção se baseou em exame directo (a armas) realizado após
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Relator: JORGE RAPOSO
princípio do contraditório. II. – Tendo o tribunal feito constar da motivação da matéria de facto provada que a sua convicção se baseou em exame directo (a armas) realizado após
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
ausência de prova directa não conduz inelutavelmente à conclusão da inexistência de prova dos factos e da sua autoria. Esta pode alcançar-se, por exemplo, mediante a consideração de prova
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
impressão, ou esteve no local onde foi colhida, já não faz prova directa da participação do sujeito no facto criminoso (até porque aquele contacto com a coisa pode ser posterior ... pratica do crime ou meramente ocasional); c) apesar de não fazer prova directa da participação do sujeito no facto criminoso, a impressão digital constitui um forte indício que, conjugado
Relator: VERA SOTTOMAYOR
proferiu despacho a indeferir a perícia. II - A prova pericial destina-se à apreciação ou percepção de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores ... Este meio de prova visa a produção de um relatório ou a resposta a questão direta ou indireta ligada à matéria de facto controvertida para posterior apreciação pelo juiz segundo
Relator: PAULA DO PAÇO
prova pericial seja apreciada pelo Juiz, segundo a sua experiência, bom senso e prudência, mas com inteira liberdade, na análise e confronto de todas as provas produzidas. Se na resposta ... Relação impedido de alterar a matéria de facto, pois não sendo possível a reapreciação de alguns dos meios de prova considerados pelo tribunal de 1ª instância, na resposta dada
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
executado tiver culposamente tornado impossível a prova ao exequente onerado, há inversão do ónus da prova, passando a competir-lhe a prova de que não foi ele a apor ... culposo, e assim concluir que impossibilitou a parte onerada, o exequente, de demonstrar os factos que eram relevantes para a sua defesa. IV – A lei sanciona este comportamento culposo evidenciado
Relator: BORDALO LEMA
exame pericial tem por fim a percepção ou apreciação de factos pelos peritos, sempre que sejam necessários conhecimentos especiais para o efeito, a fim de se habilitar o julgador ... asserções e conclusões dos peritos não se sobrepõem ao princípio da livre apreciação da prova, não se impondo, sem mais, ao julgador, que sobre elas têm a faculdade de exercer
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
Relator: SILVA RATO
Não se vislumbra em que medida os testes de colheita biológica para
Relator: MANUEL SOARES
A intoxicação alcoólica constitui uma psicose exógena, reconhecida como doença mental pela
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O suprimento da autorização deve ser concedido – mas só deve ser
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – A segunda perícia visa corrigir a eventual inexatidão dos resultados da
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Constatando o tribunal a existência do fundamento legal da antecipação da
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Havendo, numa acção de investigação de paternidade, sido oficiosamente determinada, por
Relator: JOÃO AMARO
I - A Polícia Judiciária tem direito ao pagamento da quantia correspondente ao
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O artigo 899.º do CPC não permite o indeferimento imediato
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A paternidade, que no essencial é um facto biológico, traduz-se
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - No processo de inventário, as questões referentes à relação de bens