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  1. TRE

    289/05.9GAABF.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    impressão, ou esteve no local onde foi colhida, já não faz prova directa da participação do sujeito no facto criminoso (até porque aquele contacto com a coisa pode ser posterior ... pratica do crime ou meramente ocasional); c) apesar de não fazer prova directa da participação do sujeito no facto criminoso, a impressão digital constitui um forte indício que, conjugado

  2. TRG

    199/07.5TTVCT-H.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    proferiu despacho a indeferir a perícia. II - A prova pericial destina-se à apreciação ou percepção de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos especiais que os julgadores ... Este meio de prova visa a produção de um relatório ou a resposta a questão direta ou indireta ligada à matéria de facto controvertida para posterior apreciação pelo juiz segundo

  3. TRE

    208/09.3TTSTB.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    prova pericial seja apreciada pelo Juiz, segundo a sua experiência, bom senso e prudência, mas com inteira liberdade, na análise e confronto de todas as provas produzidas. Se na resposta ... Relação impedido de alterar a matéria de facto, pois não sendo possível a reapreciação de alguns dos meios de prova considerados pelo tribunal de 1ª instância, na resposta dada

  4. TRG

    4759/07.6TBGMR-A.G1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO

    executado tiver culposamente tornado impossível a prova ao exequente onerado, há inversão do ónus da prova, passando a competir-lhe a prova de que não foi ele a apor ... culposo, e assim concluir que impossibilitou a parte onerada, o exequente, de demonstrar os factos que eram relevantes para a sua defesa. IV – A lei sanciona este comportamento culposo evidenciado

  5. TRCsó sumário

    653/05

    Relator: BORDALO LEMA

    exame pericial tem por fim a percepção ou apreciação de factos pelos peritos, sempre que sejam necessários conhecimentos especiais para o efeito, a fim de se habilitar o julgador ... asserções e conclusões dos peritos não se sobrepõem ao princípio da livre apreciação da prova, não se impondo, sem mais, ao julgador, que sobre elas têm a faculdade de exercer