244/06.1TBMNC.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
paternidade, que no essencial é um facto biológico, traduz-se no próprio vínculo biológico da progenitura, que constitui a sua causa de pedir da acção de investigação. II – Hoje
12 resultados
Relator: JORGE TEIXEIRA
paternidade, que no essencial é um facto biológico, traduz-se no próprio vínculo biológico da progenitura, que constitui a sua causa de pedir da acção de investigação. II – Hoje
Relator: JOÃO NUNES
(i) o exame por junta médica deve ser presidido pelo juiz (artigo
Relator: SILVA RATO
Não se vislumbra em que medida os testes de colheita biológica para
Relator: MANUEL SOARES
A intoxicação alcoólica constitui uma psicose exógena, reconhecida como doença mental pela
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O suprimento da autorização deve ser concedido – mas só deve ser
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - O direito de retenção conferido pelo artigo 755º, nº 1, alínea
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Havendo, numa acção de investigação de paternidade, sido oficiosamente determinada, por
Relator: JOÃO AMARO
I - A Polícia Judiciária tem direito ao pagamento da quantia correspondente ao
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Em razão das características das impressões digitais, o valor probatório da
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
II) A ausência de prova directa não conduz inelutavelmente à conclusão da
Relator: PAULA DO PAÇO
No ordenamento civilístico, nos termos dos artigos 389º do Código Civil e
Relator: JORGE RAPOSO
I. – O processo penal exige que toda a prova deve ser produzida