TRCsó sumário
308/22.4T8CBR-C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O suprimento da autorização deve ser concedido – mas só deve ser
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O suprimento da autorização deve ser concedido – mas só deve ser
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Por força do esgotamento do poder jurisdicional, proferida uma decisão, sem
Relator: JOSÉ AMARAL
I. Havendo, numa acção de investigação de paternidade, sido oficiosamente determinada, por
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Em razão das características das impressões digitais, o valor probatório da
Relator: MANUELA PAUPÉRIO
II) A ausência de prova directa não conduz inelutavelmente à conclusão da
Relator: PAULA DO PAÇO
No ordenamento civilístico, nos termos dos artigos 389º do Código Civil e